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Reforma Tributária: Guia Flag

Publicado

18 de dez. de 2025

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Apresentação

A Reforma Tributária é uma das mudanças mais amplas e estruturais já realizadas no sistema fiscal brasileiro. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela redefine a forma
como os tributos sobre consumo são cobrados e distribuídos entre União, Estados e Municípios.

Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o país passa a adotar um modelo baseado no IVA Dual, composto pelos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A regulamentação já está prevista nas Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002 da NF-e. A NFS-e segue o padrão ABRASF 2.0, com campos de IBS e CBS padronizados. Já o CT-e terá atualização até 2026 — ainda não publicada oficialmente,
mas já prevista.


Além deles, surge o IS (Imposto Seletivo), voltado
a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A implementação começa em 2026, de forma
gradual, e exigirá que empresas de todos
os portes revisem seus processos fiscais,
contábeis e tecnológicos.

O que é a Reforma Tributária?

O antigo regime tributário brasileiro era conhecido por sua complexidade
e ineficiência, resultando em bitributação e alta burocracia. A nova Reforma tem como foco simplificar e uniformizar a tributação sobre bens e serviços.

Principais características do novo modelo:

  • Não cumulatividade (fim da tributação em cascata);

  • Cobrança no destino da mercadoria ou serviço;

  • Alíquotas padronizadas nacionalmente;

  • Menor número de regimes diferenciados;

  • Divisão equitativa da arrecadação entre entes federativos;

  • Manutenção da carga tributária global do país.

Linha do tempo da Reforma Tributária

2023

  • Publicação da EC 132/2023, que institui as bases da Reforma Tributária.

2024/2025

  • PLP 68/2024

  • PLP 108/2024

  • LC 214/2025

  • Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS

2026

  • Teste CBS (0,90%)
e IBS (0,10%) - recolhimento dispensado caso adimplência
das obrigações acessorias

2027

  • CBS passa a valer com alíquota cheia, mas com créditos seletivos e adaptações setoriais.

  • Extinção Pis e COFINS

  • Instituição do IS

  • Redução a 0% das alíquotas de IPI

  • Exceto produtos com similar produzido na ZFM/ALC

  • Permanece o período de teste para IBS 0,10%

  • Empresas do Simples continuam recolhendo pelo Simples, com possibilidade de crédito gerado aos tomadores.

2027/2028

  • Permanece o período
de teste para IBS 0,10% Estado 0,05% e Município 0,05%) - compensáveis
pela União com redução
de 0,10% da alíquota da CBS

2029/2032

  • Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS

  • 10% em 2029

  • 20% em 2030

  • 30% em 2031

  • 40% em 2032

2033

  • Tributação integral
do novo modelo
e extinção do ICMS e ISS

Cronograma de Implementação

A transição inicia-se em 2026 e será feita em etapas:

2026: Início da fase de testes com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).

2027: Cobrança da CBS e fim do PIS e da Cofins. Instituição do Imposto Seletivo.

2029: Início da substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS.

2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI

Durante todo o período, o regime anterior conviverá com o novo, exigindo atenção redobrada às obrigações acessórias e à adaptação dos sistemas fiscais.

Operação Fiscal 2026

O primeiro ano de vigência do novo modelo será dedicado à fase de testes.
As empresas deverão realizar a parametrização de sistemas, o mapeamento de produtos e serviços e o controle de créditos fiscais para adequação à CBS e ao IBS.

Durante a transição:

  • As alíquotas serão simbólicas (1%) apenas para fins de avaliação;

  • O pagamento das contribuições tradicionais
(PIS, Cofins, ICMS e ISS) continua válido;

  • O “pagamento dispensado” está condicionado ao cumprimento das obrigações acessórias, inclusive transmissão correta
dos novos campos de IBS/CBS nos XMLs;

  • Débitos de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) não podem gerar
crédito para os clientes — servem apenas para calibragem;

  • Empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias poderão ser dispensadas do pagamento da alíquota teste.

A base de cálculo dos novos tributos passa a ser o valor total da operação, incluindo fretes, encargos e juros. O modelo de cálculo será feito “por fora”, evitando cobrança de imposto sobre imposto.

Apropriação de Crédito

O modelo de créditos fiscais também foi reformulado.
Agora, os créditos da CBS e IBS estão vinculados ao pagamento efetivo dos tributos nas etapas anteriores da cadeia.

Isso significa que o contribuinte só poderá se creditar quando:

  • O tributo tiver sido efetivamente recolhido;

  • Houver comprovação do pagamento por meio eletrônico.

A compensação de créditos entre CBS e IBS é proibida, pois cada imposto é apurado de forma independente.
O ressarcimento de créditos acumulados será feito eletronicamente, com prazos variando de 30 a 180 dias, conforme o porte e o histórico de conformidade da empresa.

Regimes diferenciados

Apesar da simplificação, a Reforma mantém alguns regimes fiscais específicos para setores estratégicos da economia.

Entre eles:

  • Agronegócio;

  • Combustíveis e energia;

  • Serviços financeiros;

  • Planos de saúde e hospitalares;

  • Bares, restaurantes e hotelaria;

  • Transporte coletivo;

  • Educação e atividades culturais;

  • Cooperativas e Zona Franca de Manaus;

  • Micro e pequenas empresas (Simples Nacional).

Cada regime terá regras próprias de cálculo e possíveis reduções de alíquota, de modo a preservar competitividade e justiça fiscal entre os segmentos.

Como será a distribuição de receitas e a devolução dos valores?

O novo sistema cria um Comitê Gestor Nacional do IBS, responsável por distribuir as receitas entre estados e municípios conforme o princípio do destino, ou seja, o imposto será recolhido onde o consumo ocorrer.

Já a Administração Tributária centralizará o controle dos créditos e os processos de devolução.

O mecanismo de Split Payment (pagamento dividido)
será implementado para repassar automaticamente ao fisco a parte referente ao tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Essa automatização aumenta a segurança fiscal, evita bitributação e garante o repasse correto da arrecadação aos entes federados.

Impactos por setor

Indústria

Unificação de tributos e simplificação de apuração, com possibilidade de aproveitamento de créditos
ao longo da cadeia produtiva. Créditos automáticos sobre energia, frete e insumos.

Varejo

Simplificação de obrigações e melhor gestão logística, mas atenção à precificação durante a transição. Obrigação de exposição clara da alíquota na nota
ao consumidor

Educação

Redução de 60% nas alíquotas da CBS e IBS, impactando positivamente os custos operacionais.

Saúde/Medicamentos

Redução de 60% sobre serviços e dispositivos médicos, com isenção para centenas de medicamentos registrados pela Anvisa. Lista de isenções foi expandida pela Portaria Conjunta CBS/IBS 05/2025

Logística

Beneficiada pela simplificação de impostos, mas com possível aumento de custos com combustíveis devido ao IS.

Construção

Melhora na recuperação de créditos, mas aumento no custo de insumos e ajustes nos contratos de longo prazo.

Serviços Financeiros

Isenção parcial de CBS e IBS
para rendimentos e aplicações; regime específico entre 2027 e 2033. Regime diferenciado com fórmulas específicas
até 2033 (§ 2º, art. 133).

10 Benefícios da Reforma Tributária

01) Crescimento econômico acelerado

02) Maior transparência

03) Criação de postos de trabalho e aumento de renda

04) Menos burocracia

05) Mais competitividade no mercado nacional e internacional

06) Mais empreendedorismo

07) Mais capital atraído para o país

08) Segurança jurídica fortalecida

09) Diminuição de despesas

10) Redução do contencioso
tributário em 60%

Considerações finais

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural profunda na forma como empresas apuram, recolhem e gerenciam tributos no Brasil. Mais do que uma alteração de alíquotas, trata-se de uma transformação completa nos processos fiscais, nos sistemas tecnológicos e na lógica de crédito e arrecadação.

Com uma transição longa e gradual, que se estende até 2033, o sucesso da adaptação dependerá de planejamento, entendimento técnico e atualização constante frente às novas regras, layouts e obrigações acessórias. Antecipar ajustes e compreender o funcionamento do novo modelo é essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências fiscais e garantir conformidade desde o início da vigência.

Neste artigo, apresentamos uma visão geral da Reforma Tributária, seu funcionamento, cronograma e impactos por setor. Em um conteúdo complementar, abordaremos de forma específica a atuação da Flag diante desse novo cenário, detalhando as iniciativas tecnológicas e estratégicas desenvolvidas para apoiar empresas durante toda a transição.

Para quem deseja se aprofundar ainda mais, disponibilizamos também um Guia Avançado da Reforma Tributária, com análises detalhadas, orientações práticas e pontos de atenção para a operação fiscal nos próximos anos.

⭢ Acesse o PDF completo no link abaixo:

Guia Avançado da Reforma Tributária (PDF)

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Reforma Tributária: Guia Flag

Publicado

18 de dez. de 2025

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A Reforma Tributária é uma das mudanças mais amplas e estruturais já realizadas no sistema fiscal brasileiro. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela redefine a forma
como os tributos sobre consumo são cobrados e distribuídos entre União, Estados e Municípios.

Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o país passa a adotar um modelo baseado no IVA Dual, composto pelos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A regulamentação já está prevista nas Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002 da NF-e. A NFS-e segue o padrão ABRASF 2.0, com campos de IBS e CBS padronizados. Já o CT-e terá atualização até 2026 — ainda não publicada oficialmente,
mas já prevista.


Além deles, surge o IS (Imposto Seletivo), voltado
a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A implementação começa em 2026, de forma
gradual, e exigirá que empresas de todos
os portes revisem seus processos fiscais,
contábeis e tecnológicos.

O que é a Reforma Tributária?

O antigo regime tributário brasileiro era conhecido por sua complexidade
e ineficiência, resultando em bitributação e alta burocracia. A nova Reforma tem como foco simplificar e uniformizar a tributação sobre bens e serviços.

Principais características do novo modelo:

  • Não cumulatividade (fim da tributação em cascata);

  • Cobrança no destino da mercadoria ou serviço;

  • Alíquotas padronizadas nacionalmente;

  • Menor número de regimes diferenciados;

  • Divisão equitativa da arrecadação entre entes federativos;

  • Manutenção da carga tributária global do país.

Linha do tempo da Reforma Tributária

2023

  • Publicação da EC 132/2023, que institui as bases da Reforma Tributária.

2024/2025

  • PLP 68/2024

  • PLP 108/2024

  • LC 214/2025

  • Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS

2026

  • Teste CBS (0,90%)
e IBS (0,10%) - recolhimento dispensado caso adimplência
das obrigações acessorias

2027

  • CBS passa a valer com alíquota cheia, mas com créditos seletivos e adaptações setoriais.

  • Extinção Pis e COFINS

  • Instituição do IS

  • Redução a 0% das alíquotas de IPI

  • Exceto produtos com similar produzido na ZFM/ALC

  • Permanece o período de teste para IBS 0,10%

  • Empresas do Simples continuam recolhendo pelo Simples, com possibilidade de crédito gerado aos tomadores.

2027/2028

  • Permanece o período
de teste para IBS 0,10% Estado 0,05% e Município 0,05%) - compensáveis
pela União com redução
de 0,10% da alíquota da CBS

2029/2032

  • Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS

  • 10% em 2029

  • 20% em 2030

  • 30% em 2031

  • 40% em 2032

2033

  • Tributação integral
do novo modelo
e extinção do ICMS e ISS

Cronograma de Implementação

A transição inicia-se em 2026 e será feita em etapas:

2026: Início da fase de testes com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).

2027: Cobrança da CBS e fim do PIS e da Cofins. Instituição do Imposto Seletivo.

2029: Início da substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS.

2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI

Durante todo o período, o regime anterior conviverá com o novo, exigindo atenção redobrada às obrigações acessórias e à adaptação dos sistemas fiscais.

Operação Fiscal 2026

O primeiro ano de vigência do novo modelo será dedicado à fase de testes.
As empresas deverão realizar a parametrização de sistemas, o mapeamento de produtos e serviços e o controle de créditos fiscais para adequação à CBS e ao IBS.

Durante a transição:

  • As alíquotas serão simbólicas (1%) apenas para fins de avaliação;

  • O pagamento das contribuições tradicionais
(PIS, Cofins, ICMS e ISS) continua válido;

  • O “pagamento dispensado” está condicionado ao cumprimento das obrigações acessórias, inclusive transmissão correta
dos novos campos de IBS/CBS nos XMLs;

  • Débitos de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) não podem gerar
crédito para os clientes — servem apenas para calibragem;

  • Empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias poderão ser dispensadas do pagamento da alíquota teste.

A base de cálculo dos novos tributos passa a ser o valor total da operação, incluindo fretes, encargos e juros. O modelo de cálculo será feito “por fora”, evitando cobrança de imposto sobre imposto.

Apropriação de Crédito

O modelo de créditos fiscais também foi reformulado.
Agora, os créditos da CBS e IBS estão vinculados ao pagamento efetivo dos tributos nas etapas anteriores da cadeia.

Isso significa que o contribuinte só poderá se creditar quando:

  • O tributo tiver sido efetivamente recolhido;

  • Houver comprovação do pagamento por meio eletrônico.

A compensação de créditos entre CBS e IBS é proibida, pois cada imposto é apurado de forma independente.
O ressarcimento de créditos acumulados será feito eletronicamente, com prazos variando de 30 a 180 dias, conforme o porte e o histórico de conformidade da empresa.

Regimes diferenciados

Apesar da simplificação, a Reforma mantém alguns regimes fiscais específicos para setores estratégicos da economia.

Entre eles:

  • Agronegócio;

  • Combustíveis e energia;

  • Serviços financeiros;

  • Planos de saúde e hospitalares;

  • Bares, restaurantes e hotelaria;

  • Transporte coletivo;

  • Educação e atividades culturais;

  • Cooperativas e Zona Franca de Manaus;

  • Micro e pequenas empresas (Simples Nacional).

Cada regime terá regras próprias de cálculo e possíveis reduções de alíquota, de modo a preservar competitividade e justiça fiscal entre os segmentos.

Como será a distribuição de receitas e a devolução dos valores?

O novo sistema cria um Comitê Gestor Nacional do IBS, responsável por distribuir as receitas entre estados e municípios conforme o princípio do destino, ou seja, o imposto será recolhido onde o consumo ocorrer.

Já a Administração Tributária centralizará o controle dos créditos e os processos de devolução.

O mecanismo de Split Payment (pagamento dividido)
será implementado para repassar automaticamente ao fisco a parte referente ao tributo no momento da liquidação financeira da operação.

Essa automatização aumenta a segurança fiscal, evita bitributação e garante o repasse correto da arrecadação aos entes federados.

Impactos por setor

Indústria

Unificação de tributos e simplificação de apuração, com possibilidade de aproveitamento de créditos
ao longo da cadeia produtiva. Créditos automáticos sobre energia, frete e insumos.

Varejo

Simplificação de obrigações e melhor gestão logística, mas atenção à precificação durante a transição. Obrigação de exposição clara da alíquota na nota
ao consumidor

Educação

Redução de 60% nas alíquotas da CBS e IBS, impactando positivamente os custos operacionais.

Saúde/Medicamentos

Redução de 60% sobre serviços e dispositivos médicos, com isenção para centenas de medicamentos registrados pela Anvisa. Lista de isenções foi expandida pela Portaria Conjunta CBS/IBS 05/2025

Logística

Beneficiada pela simplificação de impostos, mas com possível aumento de custos com combustíveis devido ao IS.

Construção

Melhora na recuperação de créditos, mas aumento no custo de insumos e ajustes nos contratos de longo prazo.

Serviços Financeiros

Isenção parcial de CBS e IBS
para rendimentos e aplicações; regime específico entre 2027 e 2033. Regime diferenciado com fórmulas específicas
até 2033 (§ 2º, art. 133).

10 Benefícios da Reforma Tributária

01) Crescimento econômico acelerado

02) Maior transparência

03) Criação de postos de trabalho e aumento de renda

04) Menos burocracia

05) Mais competitividade no mercado nacional e internacional

06) Mais empreendedorismo

07) Mais capital atraído para o país

08) Segurança jurídica fortalecida

09) Diminuição de despesas

10) Redução do contencioso
tributário em 60%

Considerações finais

A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural profunda na forma como empresas apuram, recolhem e gerenciam tributos no Brasil. Mais do que uma alteração de alíquotas, trata-se de uma transformação completa nos processos fiscais, nos sistemas tecnológicos e na lógica de crédito e arrecadação.

Com uma transição longa e gradual, que se estende até 2033, o sucesso da adaptação dependerá de planejamento, entendimento técnico e atualização constante frente às novas regras, layouts e obrigações acessórias. Antecipar ajustes e compreender o funcionamento do novo modelo é essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências fiscais e garantir conformidade desde o início da vigência.

Neste artigo, apresentamos uma visão geral da Reforma Tributária, seu funcionamento, cronograma e impactos por setor. Em um conteúdo complementar, abordaremos de forma específica a atuação da Flag diante desse novo cenário, detalhando as iniciativas tecnológicas e estratégicas desenvolvidas para apoiar empresas durante toda a transição.

Para quem deseja se aprofundar ainda mais, disponibilizamos também um Guia Avançado da Reforma Tributária, com análises detalhadas, orientações práticas e pontos de atenção para a operação fiscal nos próximos anos.

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