Apresentação
A Reforma Tributária é uma das mudanças mais amplas e estruturais já realizadas no sistema fiscal brasileiro. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, ela redefine a forma como os tributos sobre consumo são cobrados e distribuídos entre União, Estados e Municípios.
Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, o país passa a adotar um modelo baseado no IVA Dual, composto pelos impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A regulamentação já está prevista nas Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002 da NF-e. A NFS-e segue o padrão ABRASF 2.0, com campos de IBS e CBS padronizados. Já o CT-e terá atualização até 2026 — ainda não publicada oficialmente,
mas já prevista.
Além deles, surge o IS (Imposto Seletivo), voltado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A implementação começa em 2026, de forma gradual, e exigirá que empresas de todos os portes revisem seus processos fiscais, contábeis e tecnológicos.
O que é a Reforma Tributária?
O antigo regime tributário brasileiro era conhecido por sua complexidade
e ineficiência, resultando em bitributação e alta burocracia. A nova Reforma tem como foco simplificar e uniformizar a tributação sobre bens e serviços.
Principais características do novo modelo:
Não cumulatividade (fim da tributação em cascata);
Cobrança no destino da mercadoria ou serviço;
Alíquotas padronizadas nacionalmente;
Menor número de regimes diferenciados;
Divisão equitativa da arrecadação entre entes federativos;
Manutenção da carga tributária global do país.
Linha do tempo da Reforma Tributária
2023
Publicação da EC 132/2023, que institui as bases da Reforma Tributária.
2024/2025
PLP 68/2024
PLP 108/2024
LC 214/2025
Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e IBS
2026
Teste CBS (0,90%) e IBS (0,10%) - recolhimento dispensado caso adimplência das obrigações acessorias
2027
CBS passa a valer com alíquota cheia, mas com créditos seletivos e adaptações setoriais.
Extinção Pis e COFINS
Instituição do IS
Redução a 0% das alíquotas de IPI
Exceto produtos com similar produzido na ZFM/ALC
Permanece o período de teste para IBS 0,10%
Empresas do Simples continuam recolhendo pelo Simples, com possibilidade de crédito gerado aos tomadores.
2027/2028
Permanece o período de teste para IBS 0,10% Estado 0,05% e Município 0,05%) - compensáveis pela União com redução de 0,10% da alíquota da CBS
2029/2032
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS
10% em 2029
20% em 2030
30% em 2031
40% em 2032
2033
Tributação integral do novo modelo e extinção do ICMS e ISS
Cronograma de Implementação
A transição inicia-se em 2026 e será feita em etapas:
2026: Início da fase de testes com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
2027: Cobrança da CBS e fim do PIS e da Cofins. Instituição do Imposto Seletivo.
2029: Início da substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS.
2033: Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI
Durante todo o período, o regime anterior conviverá com o novo, exigindo atenção redobrada às obrigações acessórias e à adaptação dos sistemas fiscais.
Operação Fiscal 2026
O primeiro ano de vigência do novo modelo será dedicado à fase de testes. As empresas deverão realizar a parametrização de sistemas, o mapeamento de produtos e serviços e o controle de créditos fiscais para adequação à CBS e ao IBS.
Durante a transição:
As alíquotas serão simbólicas (1%) apenas para fins de avaliação;
O pagamento das contribuições tradicionais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) continua válido;
O “pagamento dispensado” está condicionado ao cumprimento das obrigações acessórias, inclusive transmissão correta dos novos campos de IBS/CBS nos XMLs;
Débitos de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) não podem gerar crédito para os clientes — servem apenas para calibragem;
Empresas que cumprirem todas as obrigações acessórias poderão ser dispensadas do pagamento da alíquota teste.
A base de cálculo dos novos tributos passa a ser o valor total da operação, incluindo fretes, encargos e juros. O modelo de cálculo será feito “por fora”, evitando cobrança de imposto sobre imposto.
Apropriação de Crédito
O modelo de créditos fiscais também foi reformulado. Agora, os créditos da CBS e IBS estão vinculados ao pagamento efetivo dos tributos nas etapas anteriores da cadeia.
Isso significa que o contribuinte só poderá se creditar quando:
O tributo tiver sido efetivamente recolhido;
Houver comprovação do pagamento por meio eletrônico.
A compensação de créditos entre CBS e IBS é proibida, pois cada imposto é apurado de forma independente. O ressarcimento de créditos acumulados será feito eletronicamente, com prazos variando de 30 a 180 dias, conforme o porte e o histórico de conformidade da empresa.
Regimes diferenciados
Apesar da simplificação, a Reforma mantém alguns regimes fiscais específicos para setores estratégicos da economia.
Entre eles:
Agronegócio;
Combustíveis e energia;
Serviços financeiros;
Planos de saúde e hospitalares;
Bares, restaurantes e hotelaria;
Transporte coletivo;
Educação e atividades culturais;
Cooperativas e Zona Franca de Manaus;
Micro e pequenas empresas (Simples Nacional).
Cada regime terá regras próprias de cálculo e possíveis reduções de alíquota, de modo a preservar competitividade e justiça fiscal entre os segmentos.
Como será a distribuição de receitas e a devolução dos valores?
O novo sistema cria um Comitê Gestor Nacional do IBS, responsável por distribuir as receitas entre estados e municípios conforme o princípio do destino, ou seja, o imposto será recolhido onde o consumo ocorrer.
Já a Administração Tributária centralizará o controle dos créditos e os processos de devolução.
O mecanismo de Split Payment (pagamento dividido)
será implementado para repassar automaticamente ao fisco a parte referente ao tributo no momento da liquidação financeira da operação.
Essa automatização aumenta a segurança fiscal, evita bitributação e garante o repasse correto da arrecadação aos entes federados.
Impactos por setor
Indústria
Unificação de tributos e simplificação de apuração, com possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Créditos automáticos sobre energia, frete e insumos.
Varejo
Simplificação de obrigações e melhor gestão logística, mas atenção à precificação durante a transição. Obrigação de exposição clara da alíquota na nota ao consumidor
Educação
Redução de 60% nas alíquotas da CBS e IBS, impactando positivamente os custos operacionais.
Saúde/Medicamentos
Redução de 60% sobre serviços e dispositivos médicos, com isenção para centenas de medicamentos registrados pela Anvisa. Lista de isenções foi expandida pela Portaria Conjunta CBS/IBS 05/2025
Logística
Beneficiada pela simplificação de impostos, mas com possível aumento de custos com combustíveis devido ao IS.
Construção
Melhora na recuperação de créditos, mas aumento no custo de insumos e ajustes nos contratos de longo prazo.
Serviços Financeiros
Isenção parcial de CBS e IBS para rendimentos e aplicações; regime específico entre 2027 e 2033. Regime diferenciado com fórmulas específicas até 2033 (§ 2º, art. 133).
10 Benefícios da Reforma Tributária
01) Crescimento econômico acelerado
02) Maior transparência
03) Criação de postos de trabalho e aumento de renda
04) Menos burocracia
05) Mais competitividade no mercado nacional e internacional
06) Mais empreendedorismo
07) Mais capital atraído para o país
08) Segurança jurídica fortalecida
09) Diminuição de despesas
10) Redução do contencioso tributário em 60%
Considerações finais
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural profunda na forma como empresas apuram, recolhem e gerenciam tributos no Brasil. Mais do que uma alteração de alíquotas, trata-se de uma transformação completa nos processos fiscais, nos sistemas tecnológicos e na lógica de crédito e arrecadação.
Com uma transição longa e gradual, que se estende até 2033, o sucesso da adaptação dependerá de planejamento, entendimento técnico e atualização constante frente às novas regras, layouts e obrigações acessórias. Antecipar ajustes e compreender o funcionamento do novo modelo é essencial para reduzir riscos, evitar inconsistências fiscais e garantir conformidade desde o início da vigência.
Neste artigo, apresentamos uma visão geral da Reforma Tributária, seu funcionamento, cronograma e impactos por setor. Em um conteúdo complementar, abordaremos de forma específica a atuação da Flag diante desse novo cenário, detalhando as iniciativas tecnológicas e estratégicas desenvolvidas para apoiar empresas durante toda a transição.
Para quem deseja se aprofundar ainda mais, disponibilizamos também um Guia Avançado da Reforma Tributária, com análises detalhadas, orientações práticas e pontos de atenção para a operação fiscal nos próximos anos.
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